Maranhão autua empresas de outros estados por não recolhimento de DIFAL de ICMS

A Secretaria da Fazenda do Maranhão aplicou autos de infração contra 173 empresas sediadas fora do estado, cobrando mais de R$ 100 milhões referentes ao diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS. Essas operações envolveram vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes localizados no Maranhão, realizadas entre 2021 e 2024, sem o devido recolhimento do imposto. A ação foi conduzida pela Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), que detectou as irregularidades por meio de cruzamento de dados fiscais.

Na primeira etapa da operação, as empresas autuadas foram notificadas e terão 30 dias, contados a partir da ciência do auto, para quitar integralmente o crédito tributário com redução de 60% na multa ou aderir ao parcelamento. Caso optem por contestar, devem apresentar documentação via Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e) no site da SEFAZ, conforme as orientações disponibilizadas no sistema.

As companhias com débitos de ICMS também podem aderir ao REFIS 2025, que foi prorrogado até 29 de agosto de 2025. O programa, regulamentado pela Medida Provisória nº 489/2025, concede descontos que variam de 50% a 85% em multas e juros para parcelamentos e podem chegar a 95% para pagamentos à vista, abrangendo débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Fonte: Econet