ICMS/PB – Decreto Nº 46900 DE 30/07/2025

Altera o Decreto Nº 46793/2025, que alterou o Decreto Nº 38124/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto Nº 38928/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 29/25,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 46.793, de 08 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2025 (Protocolo ICMS 29/25).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

Fonte: Legisweb