ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 10 DE 31/07/2025

Estabelece os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 2d43a31f2b8dbcef9534abdfa1df8ca69207f0da41ee500314239254ed4ff146.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2025.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 21, de 30.12.2024.

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
  ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
PRODUTO/EMBALAGEM Alíquota 20,5% Alíquota 12,0% Alíquota7,0%
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA (NACIONAL)
Copo de 200 a 300 ml 0,99 1,10 1,16
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás 1,58 1,75 1,85
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás 1,73 1,91 2,02
Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável 1,20 1,33 1,40
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás 1,42 1,57 1,66
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás 1,99 2,20 2,33
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável 2,50 2,77 2,92
Garrafa de 200 a 600 ml de lata, descartável 4,00 4,43 4,68
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás 2,70 2,99 3,16
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás 2,99 3,31 3,50
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás 7,50 8,30 8,77
Garrafa de 5 litros, descartável 11,50 12,73 13,45
Garrafão de 10 litros, descartável 16,00 17,71 18,72
ÁGUA MINERAL IMPORTADA – ALÍQUOTA 4%
Garrafa de 200 a 350 ml 12,00
Garrafa de 351 a 750 ml 20,00
Garrafa de 751 ml a 1 litro 25,00
Garrafa de 1,1 litro a 2 litros 30,00

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Fonte: Legisweb