ICMS/PB – Decreto Nº 46897 DE 29/07/2025

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 78/25 e 84/25,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 78/25):

I – inciso XLVI do “caput” do art. 6º;

II – inciso XXXI do “caput” do art. 87.

Art. 2º O item 55 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):

Item Fármacos NCM Fármacos Medicamentos NCM Medicamentos
55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – (por frasco) 3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco)

Art. 3º Fica acrescido o item 277 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):

Item Fármacos NCM Fármacos Medicamentos NCM Medicamentos
277 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol – 25mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39
Succinato de metoprolol – 50mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol – 100mg comprimido liberação prolongada

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, no período de 25 de julho de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I – ao art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2026;

II – aos demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

Fonte: Legisweb