Nova lei congela valores do Fethab e garante previsibilidade ao setor produtivo
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 13.002/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial, que modifica o cálculo das contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Antes, os valores eram corrigidos duas vezes ao ano com base na variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que é reajustada mensalmente pelo governo estadual.
Com a mudança, a contribuição de janeiro a junho será calculada considerando o valor da UPF de janeiro do ano anterior; já de julho a dezembro, será utilizado o valor da UPF de julho do ano anterior. De forma excepcional, em 2025 será adotado para todo o ano o valor da UPF vigente em janeiro deste mesmo ano, sem alterações no segundo semestre.
Essa alteração visa dar mais estabilidade aos produtores rurais, cujos contratos costumam ser definidos com antecedência, reduzindo o impacto de oscilações inflacionárias ou aumentos de juros. A lei passa a valer retroativamente a partir de 1º de julho de 2025, sem, contudo, permitir compensação ou devolução de valores que já tenham sido pagos.
Fonte: Econet