Minas Gerais amplia Regime Especial Automatizado para o setor de geração de energia elétrica

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou a inclusão do setor de geração de energia elétrica no Regime Especial de Tributação concedido de forma automatizada. Publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Resolução SEF nº 5.932, de 29 de julho de 2025, a medida cria dois novos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS): um específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e outro voltado a fontes como solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento e outras alternativas renováveis.

Com essa mudança, as empresas interessadas podem solicitar os benefícios diretamente pelo Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF. Se cumprirem os critérios definidos e não tiverem pendências fiscais, o regime especial pode ser concedido em poucas horas. Ao todo, agora são 14 segmentos econômicos contemplados pela concessão automatizada, entre os quais estão setores como indústria de calçados, móveis, carnes, aço, aguardente de cana-de-açúcar e café.

A concessão do benefício é restrita a estabelecimentos mineiros devidamente cadastrados na atividade principal de geração de energia elétrica na CNAE 3511-5/01 e que estejam em operação ou em fase de implantação no estado. Vale destacar que o regime especial não é aplicável a empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo exigida a permanência no regime de débito e crédito para manutenção do tratamento diferenciado.

Fonte: Econet