Justiça garante a clínica médica em Goiânia direito ao recolhimento do ISS por valor fixo

A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, concedeu uma liminar que autoriza uma clínica médica, constituída como sociedade limitada uniprofissional, a recolher o ISS de forma fixa. A decisão se baseou no Decreto-Lei 406/1968, que prevê esse regime diferenciado para sociedades formadas por profissionais habilitados que assumem responsabilidade pessoal pelos serviços prestados, mesmo quando a legislação municipal restringe essa opção.

A clínica recorreu ao Judiciário após a Secretaria da Fazenda de Goiânia negar o enquadramento no regime fixo, defendendo que, por ser uma sociedade limitada, o ISS deveria ser calculado com base em uma alíquota de 3,5% sobre o faturamento. A empresa argumentou que atende aos requisitos legais para a tributação fixa, prevista justamente para reduzir o custo e simplificar a apuração do tributo para sociedades de profissionais.

Na decisão, a magistrada destacou que a liminar foi concedida por existirem elementos que demonstram plausibilidade no pedido e risco de dano irreparável, considerando que a sociedade é composta por um único sócio que responde pessoalmente pelos serviços. Assim, ficou assegurado o direito da clínica recolher o ISS segundo o regime fixo destinado às sociedades uniprofissionais.

Fonte: Conjur