Receita define critérios para benefícios fiscais nas ZPEs, incluindo impacto sobre o ICMS

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.269 no Diário Oficial da União (17/07), detalhando os requisitos para que empresas exportadoras de serviços possam usufruir dos benefícios fiscais previstos para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Essas áreas contam com um regime tributário especial que visa estimular as exportações e que também reflete no recolhimento do ICMS, já que operações internas e importações destinadas às ZPEs podem ter isenção desse imposto, conforme a Lei nº 11.508/2007.

Os benefícios abrangem empresas que tenham projetos aprovados pelo Conselho Nacional das ZPEs (CZPE) e que prestem serviços exclusivamente ao mercado externo. Entre os serviços previstos estão licenciamento de softwares, manutenção de sistemas, atividades de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, além de diversos serviços de tecnologia da informação (TI). Essa política contribui para reduzir a carga tributária, inclusive do ICMS, ao permitir aquisições no mercado interno sem a incidência do imposto estadual.

Com essa medida, empresas habilitadas poderão adquirir ou importar máquinas e equipamentos sem pagar impostos federais, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, e ainda usufruir da isenção de ICMS prevista para as operações destinadas às ZPEs. A expectativa do governo federal é fortalecer a competitividade das exportações brasileiras de serviços, ampliando a capacidade produtiva com menos custos tributários, o que favorece o crescimento econômico e a geração de empregos qualificados.

Fonte: Fenacon