STJ vai decidir se Nota Fiscal Eletrônica pode substituir a GIA para cobrança de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. Até que haja decisão definitiva, todos os processos que discutem esse tema, tanto nas instâncias ordinárias quanto no próprio STJ, foram suspensos. O tema, registrado sob o número 1363, tem relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Especialistas avaliam que a decisão deve trazer mais clareza sobre o papel da NF-e na constituição do crédito tributário, especialmente em um momento em que a digitalização e a reforma tributária estão transformando as obrigações acessórias. A advogada Anete Mair Maciel Medeiros lembra que, em julgamento anterior envolvendo o ISS (Tema 706), o STJ decidiu que a emissão da nota fiscal, por si só, não basta para constituir o crédito tributário. Essa mesma linha pode ser aplicada agora ao caso do ICMS, já que o precedente foi citado na decisão que afetou o novo tema.
Apesar dessa tendência, ainda existe a possibilidade de o STJ entender que a discussão se limita a normas estaduais, aplicando a Súmula 280 do STF e, assim, não entrando no mérito. Os recursos que levaram à instauração do Tema 1363 tramitam como REsp 2.153.492, REsp 2.153.547 e outros, e devem ter impacto direto na rotina de contribuintes e na forma como os fiscos estaduais formalizam a cobrança do ICMS.
Fonte: Jota