SC inicia exclusão do Simples Nacional para empresas com dívidas de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) deu início ao processo de exclusão do Simples Nacional para empresas que possuem débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do estado. A medida atinge, inicialmente, estabelecimentos com dívidas superiores a R$ 1 mil, acumuladas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024. A lista dessas empresas foi publicada em edital de intimação, disponível no portal eletrônico da Fazenda estadual.

As empresas notificadas terão um prazo de 30 dias, contado a partir de 15 dias após a publicação do edital, para regularizar suas pendências. Caso não quitem os débitos dentro desse período, será emitido o termo que formaliza a exclusão do regime do Simples Nacional. Com a exclusão, os contribuintes perdem os benefícios fiscais desse regime simplificado e passam a ser tributados conforme as regras aplicáveis às demais empresas.

A Fazenda orienta que os empresários procurem o suporte de seus advogados e contadores ou entrem em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF) para esclarecer dúvidas e tomar as providências necessárias. O objetivo da ação é reforçar a conformidade fiscal e garantir o correto recolhimento do ICMS devido ao Estado.