STJ define que dívidas tributárias de anos diferentes podem constar em uma única CDA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode reunir débitos fiscais referentes a diferentes exercícios, desde que sejam observadas as exigências legais e garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório ao contribuinte. A discussão girava em torno da possibilidade de fracionar os valores da CDA para fins de análise de admissibilidade de recursos, como a apelação, o que foi rejeitado pelos ministros da 1ª Seção.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, argumentou que considerar os débitos separadamente violaria a segurança jurídica e comprometeria o direito de defesa do contribuinte, além de afrontar o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Ela destacou ainda que a consolidação dos débitos em uma única CDA não desvirtua a execução fiscal como um processo único, e que essa prática já era respaldada por decisões anteriores da 2ª Turma.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos repetitivos, o que obriga sua aplicação por tribunais inferiores e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo Costa, a fixação desse entendimento como tese repetitiva busca uniformizar a jurisprudência e reduzir a quantidade de recursos que chegam ao STJ sobre o mesmo tema, que já ultrapassava 200 decisões monocráticas. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.077.135/RJ e 2.077.138/RJ, no Tema 1248.
Fonte: Jota