Justiça acelera extinção de execuções fiscais e reduz acervo processual

O cenário da Justiça brasileira passou por mudanças significativas com a entrada em vigor da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024. A norma trouxe novos critérios para a tramitação das execuções fiscais, visando concentrar esforços apenas nos casos com real possibilidade de recuperação do crédito. No primeiro ano após sua implementação, o país registrou a extinção de 6,3 milhões de execuções fiscais, freando o crescimento do acervo judicial e reduzindo em 5% o total de processos em tramitação.

A medida encontra respaldo em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, que autorizou a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil quando estiverem sem movimentação útil por mais de um ano. A decisão levou em conta dados que indicam a baixa efetividade dessas cobranças, com destaque para o congestionamento de 88% dos processos e o fato de que grande parte envolve valores inferiores ao custo da própria tramitação. A resolução também passou a permitir a extinção de ações sem dados mínimos do devedor e determinou a comunicação gratuita de mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras.

Os efeitos da nova política já são visíveis nos tribunais estaduais. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça extinguiu 4,7 milhões de execuções fiscais até janeiro de 2025 — mais que o dobro da meta estipulada no programa “Execução Fiscal Eficiente”. A tendência também se consolida em outros estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, onde foram adotadas medidas semelhantes para concentrar os esforços em processos com maior viabilidade de recuperação, garantindo economia de recursos públicos e maior eficiência na prestação jurisdicional.

Fonte: Conjur