ICMS/RS – IN 042/25: Novos Códigos Substituem Lançamentos no Código 99 a partir de 20/05/2025
A Instrução Normativa RE nº 042/2025, publicada em 20 de maio, altera a IN RE nº 45/98 e estabelece mudanças significativas na escrituração de créditos na EFD. Até então, certos lançamentos eram registrados na GIA como “Outros Créditos”, sob o código genérico “99 – Créditos Residuais”. Com a nova normativa, esses registros passam a exigir códigos específicos, conforme a natureza da operação, com o objetivo de padronizar e detalhar as informações fiscais prestadas.
Entre os novos códigos estão: RS021414, usado para crédito extemporâneo de ICMS em entradas; RS10001506, para estorno de débito em casos de destaque indevido; RS10001606, referente ao crédito de estoque decorrente do desenquadramento do Simples Nacional; e RS10001706, para estorno de débito por devolução de mercadoria sem aproveitamento de crédito na entrada. Cada um desses códigos deve ser utilizado em registros específicos (E111 ou C197), conforme orientações disponíveis nos links de FAQ fornecidos pela Receita Estadual.
A aplicação desses novos códigos será facultativa até o final de 2025, tornando-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Apesar disso, é fortemente recomendada a adoção imediata dos novos procedimentos, de forma a facilitar a adaptação ao novo padrão e evitar inconsistências na escrituração fiscal.
Fonte: Econet