ICMS/RS – Decreto Nº 58124 DE 28/04/2025
Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre a opção pela transferência tributada referente o ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 62/25, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6564 – No Livro I, art. 4º, § 3º, II, “d”, número 1, fica renumerada a nota que passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
Art. 4º …
…
§ 3º …
…
II – …
…
d) …
1 – …
…
NOTA 02 – Para o ano de 2025, a opção poderá ser realizada até o dia 30 de abril de 2025.
NOTA 03 – O disposto na nota 02:
a) não se aplica na hipótese do contribuinte possuir estabelecimento nas seguintes unidades da Federação: AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SE e SP;
b) não autoriza a alteração da sistemática de tributação por aqueles que já realizaram a opção pela transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 3º.
…
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Fonte: Legisweb