ICMS/RS – Decreto Nº 58124 DE 28/04/2025

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre a opção pela transferência tributada referente o ano de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 62/25, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6564 – No Livro I, art. 4º, § 3º, II, “d”, número 1, fica renumerada a nota que passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:

Art. 4º  …

§ 3º  …

II – …

d) …

1 – …

NOTA 02 – Para o ano de 2025, a opção poderá ser realizada até o dia 30 de abril de 2025.

NOTA 03 – O disposto na nota 02:

a) não se aplica na hipótese do contribuinte possuir estabelecimento nas seguintes unidades da Federação: AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SE e SP;

b) não autoriza a alteração da sistemática de tributação por aqueles que já realizaram a opção pela transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 3º.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb