ICMS/SP – Decreto Nº 69388 DE 26/02/2025

Introduz alteração no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000 quanto à prorrogação de benefício de isenção do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 2º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Legisweb