Justiça determina preservação de bem essencial até assembleia de credores

A 1ª Vara Cível de Cuiabá decidiu que os bens essenciais de uma empresa em recuperação judicial devem ser protegidos até a realização da assembleia geral de credores, conforme prevê o artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes prorrogou o período de blindagem patrimonial de um grupo de produtores rurais e determinou a suspensão do leilão de uma fazenda pertencente ao grupo.

A decisão foi tomada após embargos de declaração apresentados pelos produtores, que apontaram que pedidos anteriores de cancelamento do leilão, fundamentados na legislação vigente, não haviam sido analisados. Além disso, o grupo sugeriu datas para a realização da assembleia de credores. O magistrado reconheceu que a Fazenda “Conquista” já havia sido declarada essencial e, na ausência de uma decisão em contrário, deveria permanecer protegida até que houvesse esclarecimentos sobre sua propriedade e permanência no patrimônio dos devedores.

O juiz também acatou as datas sugeridas para a assembleia, destacando que a medida visa garantir a continuidade do processo sem prejudicar os credores ou a empresa em recuperação. Dessa forma, a proteção do bem foi mantida para evitar qualquer prejuízo ao processo e assegurar a viabilidade da recuperação.

Fonte: Conjur