STJ confirma direito ao crédito de ICMS na compra de insumos essenciais
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Petrobras pode utilizar créditos de ICMS gerados na aquisição de produtos intermediários essenciais às suas atividades-fim. O tribunal reconheceu que, mesmo que esses insumos sejam consumidos gradualmente, eles são indispensáveis ao processo produtivo e, portanto, passíveis de creditamento. A decisão reforça o entendimento de que a necessidade do insumo na cadeia produtiva é o critério principal para a concessão do crédito.
O caso teve origem em uma multa aplicada pelo fisco do Rio de Janeiro, que questionou o uso de créditos de ICMS referentes à compra de fluidos de perfuração utilizados na extração de petróleo. O estado alegava que esses itens não se incorporam fisicamente ao produto final e, por isso, deveriam ser classificados como bens de uso e consumo, o que impediria o creditamento. No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram favoravelmente à Petrobras, reconhecendo que os fluidos integram diretamente a cadeia produtiva da empresa.
Ao analisar o recurso do estado, o STJ manteve a decisão anterior, destacando que o entendimento está alinhado com sua jurisprudência, conforme precedentes dos casos EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083. O ministro Francisco Falcão ressaltou que a Lei Complementar 87/1996 garante o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos essenciais ao processo produtivo, independentemente de sua incorporação física ao produto final.
Fonte: STJ