ICMS/PB – Decreto Nº 46034 DE 17/12/2024
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, revogando dispositivos relacionados à redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de tal forma que a carga tributária resulte a 17% (dezessete por cento), na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 135/24,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 30 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 135/24):
I – inciso VIII do “caput”;
II – §§ 8º e 9º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Fonte: Legisweb