19/12/2024
ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 714 DE 10/10/2024
Ret. – Regulamenta o pagamento e procedimentos relativos à parcela do adicional de ICMS destinado ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) e dá outras providências.
Processo nº SEI-040058/000009/2024.
Onde se lê:
“Art. 16 Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente ao de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 16 Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do quinto mês subsequente ao de sua publicação.”
Fonte: Legisweb
Posts Recentes
24/01/2025
CCM
CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
24/01/2025
CCM