ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 714 DE 10/10/2024

Ret. – Regulamenta o pagamento e procedimentos relativos à parcela do adicional de ICMS destinado ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) e dá outras providências.

Processo nº SEI-040058/000009/2024.

Onde se lê:

“Art. 16 Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente ao de sua publicação.”

Leia-se:

“Art. 16 Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do quinto mês subsequente ao de sua publicação.”

Fonte: Legisweb