A Modernização da Cobrança Tributária: Avanços e Impactos da Capag na Lei 13.988/20

A Lei 13.988/2020, em vigor há quatro anos, trouxe avanços significativos à cobrança de créditos da União, utilizando algoritmos para estimar a capacidade de pagamento presumida (Capag) dos contribuintes. Esse modelo inovador simplificou negociações, reduziu litígios e incentivou a conformidade fiscal, permitindo que mais de R$ 743 bilhões fossem negociados em 2,9 milhões de acordos. A metodologia baseia-se em informações econômicas e fiscais disponíveis, eliminando a necessidade de análises burocráticas e demoradas, mas enfrentou críticas iniciais por sua falta de transparência, posteriormente resolvidas com normativas e orientações públicas.

A Capag passou por mudanças, como a substituição de fontes de dados, resultando em ajustes nas estimativas de pagamento dos contribuintes. Algumas dessas alterações melhoraram ou pioraram o rating tributário devido a fatores como mudanças econômicas reais ou imprecisões nas metodologias antigas e novas. Para corrigir inconsistências, a Portaria PGFN 6.757/2022 criou mecanismos para revisão da Capag, permitindo que contribuintes apresentem dados financeiros e contábeis detalhados para comprovar sua real capacidade de pagamento e, assim, pleitear benefícios ajustados às suas necessidades econômicas.

Essa abordagem colaborativa visa equilibrar eficiência fiscal e justiça tributária, mas exige que os contribuintes forneçam informações robustas e fundamentem suas contestações de forma clara. Ao oportunizar a revisão das estimativas, o sistema não apenas corrige possíveis falhas metodológicas, mas também promove maior confiança no processo. Assim, a Lei 13.988/2020 consolida a modernização da cobrança fiscal no Brasil, garantindo maior transparência, eficiência e respeito às condições individuais dos contribuintes.

Fonte: Jota