ICMS/GO – Instrução Normativa GSE Nº 1594 DE 13/12/2024

Altera a Instrução Normativa GSF Nº 715/2005, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS nas situações que especifica e revoga a Instrução Normativa GSF nº 493/2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 55, 56 e 520 e nos incisos XXVI e XXVI-A do art. 11 do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE,

resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 715/05 – GSF, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………..

VI – os contribuintes a seguir especificados, na hipótese de crédito acumulado pelo industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS, relativo ao álcool anidro (RCTE, Anexo IX, art. 11, XXVI e XXVI-A):

……………………………………………………………………………………………”

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia

A alteração consiste na adição do programa PROGOIÁS ao texto, que agora se encontra contemplado pelo dispositivo em comento, que trata do destinatário relativo à transferência de contribuinte que possua saldo credor acumulado em decorrência das situações especificadas.

Ainda, revoga a Instrução Normativa nº 493/01-GSF, que dispunha sobre os procedimentos adotados para utilização do crédito outorgado de ICMS concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível.

Comentário feito pelo Dr. Tiago Araújo


Fonte: Legisweb