Uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é adiado para 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para 3 de fevereiro de 2025 o início da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em operações internas de produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024, além de todas as operações interestaduais, independentemente do valor. Para demais operações, a exigência será aplicada somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A medida oferece mais tempo para que produtores rurais, especialmente os catarinenses que ainda utilizam a nota fiscal em papel, adaptem-se à versão eletrônica, com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda. Após a transição para o modelo eletrônico, o retorno ao uso de notas físicas não será permitido, conforme as novas normas.

O Governo de Santa Catarina editará um decreto ajustando as regras estaduais à nova decisão federal, com efeitos retroativos. Isso garantirá que produtores que utilizarem notas em papel até a publicação do decreto não sejam penalizados.

Fonte: FENACON