Certidão positiva com efeitos de negativa é garantida em caso de processo administrativo pendente
A emissão da certidão positiva com efeitos de negativa é assegurada quando os débitos tributários do solicitante estão sob análise em processo administrativo ainda sem decisão final. Com base nesse entendimento, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu tutela antecipada para que uma empresa obtivesse o documento.
A empresa argumentou que a Receita Federal havia indevidamente registrado pendências fiscais, dificultando sua atuação junto a órgãos públicos. Em instância inicial, seu pedido foi negado, mas no agravo de instrumento, o desembargador destacou que o artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional prevê que recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, tornando prematura a cobrança dos débitos.
Ao decidir a favor da solicitante, o desembargador ressaltou que manter a exigibilidade de débitos em discussão administrativa contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada, reforçando o direito à emissão da certidão enquanto o processo está pendente.
Fonte: CONJUR