SEF/SC – Fim de credenciamento obrigatório para emissão de NFC-e e BP-e

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) anunciou uma medida para simplificar processos aos contribuintes. A partir de 31 de janeiro, os estabelecimentos comerciais que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) não precisarão mais solicitar credenciamento especial para realizar essa emissão. A responsabilidade pela vinculação ao sistema passa a ser das empresas desenvolvedoras do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), que devem realizar o processo até essa data.

Com a mudança, o credenciamento, anteriormente feito via Sistema de Administração Tributária (SAT) e vinculado a diferentes regimes tributários (como o TTD 710 para combustíveis, que incluía taxas e análise prévia), será automático e sem custo. O PAF, instalado nos computadores dos estabelecimentos, garantirá que os usuários estejam habilitados a emitir NFC-e e BP-e, desde que vinculados corretamente pelas empresas desenvolvedoras no sistema SAT.

A vinculação deve ser feita na aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do SAT, dispensando ações por parte dos estabelecimentos emissores. Para auxiliar nesse processo, a SEF/SC disponibilizou um manual explicativo e criou um canal exclusivo para comunicados e avisos voltado às empresas desenvolvedoras.

Fonte: SEF/SC