ICMS/RS – Decreto Nº 57894 DE 05/12/2024

Modifica o art. 25-E do Livro III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, no que tange ao ROT-ST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6472 – No Livro III, art. 25-E, § 2º, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. …

§ 2º …

VII – para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025:

NOTA – Os contribuintes optantes pelo ROT ST e que estiverem enquadrados em 31 de dezembro de 2024 permanecerão automaticamente enquadrados no regime no período previsto no “caput”, observado o disposto no § 4º, devendo solicitar sua exclusão, até 31 de janeiro de 2025, na hipótese em que não queiram permanecer.

a) de 2 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, para contribuintes inscritos no CGC/TE na categoria geral até 31 de dezembro de 2024, exceto os que mantiverem a permanência automática prevista na nota do “caput” deste inciso;

NOTA – A opção exercida no prazo previsto nesta alínea produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

b) até o último dia do mês subsequente ao:

1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2025;

NOTA – A opção exercida no prazo previsto neste número produzirá efeitos a partir do início das atividades da empresa.

2. do enquadramento no CGC/TE na categoria geral, para contribuintes que deixarem o regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.

NOTA – A opção exercida no prazo previsto neste número produzirá efeitos a partir da data do enquadramento no CGC/TE na categoria geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb