Carf autoriza correção monetária e ampliação de créditos de Cofins

Decisão também reconhece crédito sobre materiais usados em embalagens de transporte.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, permitir a correção monetária de créditos de Cofins solicitados em ressarcimento e reconheceu o direito ao creditamento sobre materiais usados para embalar produtos transportados. As medidas favorecem o contribuinte, especialmente em casos que envolvem descumprimento do prazo de 360 dias para análise administrativa, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.003, que definiu a aplicação de correção monetária com base na taxa Selic.

No caso específico, a disputa envolveu uma distribuidora multinacional de produtos químicos que pediu ressarcimento de Cofins em 2015. Embora inicialmente negado com base na Súmula Carf 125, revogada em 2022, o recurso destacou a aplicação do entendimento mais recente sobre a compensação de créditos. Além disso, o colegiado reconheceu que embalagens como caixas de papelão, etiquetas e fitas adesivas utilizadas no transporte de produtos químicos devem ser consideradas insumos, gerando créditos tributários ao contribuinte.

Por outro lado, o colegiado acolheu recurso da Fazenda Nacional quanto à exclusão de créditos sobre fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, concluindo que essas despesas não se enquadram no conceito de insumo. A decisão ajusta os limites do benefício fiscal e reforça a jurisprudência sobre o tema.

Fonte: Jota