STF Decide que Discussão sobre ICMS no IRPJ/CSLL é Infraconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime do Lucro Presumido, é matéria infraconstitucional, não cabendo à Corte analisá-la. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a necessidade de interpretação de normas infraconstitucionais, como o Decreto-Lei 1.598/1977 e leis posteriores. Apenas os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli divergem da posição.
Com a decisão, prevalece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou pela inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos, contrariando os interesses dos contribuintes. Essa posição foi consolidada em 2023, com o Tema 1008 do STJ, que evitou uma perda anual de R$ 2,4 bilhões para os cofres públicos. Segundo Barroso, a questão não se equipara ao Tema 69 do STF, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O caso analisado pelo STF foi o ARE 1493235, movido pela Conex Eletromecânica Indústria e Comércio Ltda. Essa discussão faz parte de uma série de teses tributárias inspiradas pelo Tema 69, mas o Supremo limitou sua aplicação ao PIS e à Cofins, reforçando que o entendimento não abrange o IRPJ e a CSLL no regime de Lucro Presumido.
Fonte: Jota