ICMS/GO – LEI Nº 23.129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ……………………………………………………………………………………………………………………

§ 8º …………………………………………………..

I – R$ 1,12 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II – R$ 1,39 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo – GLP, inclusive o derivado de gás natural – GLGN;

III – R$ 1,47 por litro, para a gasolina; e

IV – R$ 1,47 por litro, para o etanol anidro combustível – EAC.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Fonte: SEFAZ/GO