Receita Federal extingue DCTF e implementa DCTFWeb a partir de 2025

A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb, com início em janeiro de 2025. Até então, a DCTFWeb era obrigatória apenas para determinados tributos, mas passará a incluir todos os contribuintes abrangidos pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), eliminando a necessidade da DCTF convencional.

A DCTFWeb será gerada automaticamente a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf, ambos integrados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa mudança elimina a inserção manual de dados e padroniza os procedimentos, aumentando a eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.

Com a extinção da DCTF convencional, os contribuintes devem se atentar aos novos prazos e requisitos para o envio da DCTFWeb, como a obrigatoriedade de entrega anual até o dia 20 de dezembro. A Receita espera que a medida simplifique a gestão tributária e promova maior integração dos sistemas digitais.

Fonte: FENACON