ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 095/2024 SIF, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
(PUBLICADA NO DOE de 28.11.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02955 | Batata Comum (produtor / extrator) KG | 1,60 |
| 02954 | Batata Comum (produtor / extrator) SC 50KG | 80,00 |
| 02953 | Batata Comum (produtor / extrator) T | 1.600,00 |
| 02952 | Batata Lisa (produtor / extrator) KG | 1,60 |
| 02951 | Batata Lisa (produtor / extrator) SC 50KG | 80,00 |
| 02950 | Batata Lisa (produtor / extrator) T | 1.600,00 |
Fonte: SEFAZ/GO