ICMS-ST não gera crédito de PIS e Cofins, define STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que os valores correspondentes ao ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) reembolsados pelo contribuinte substituído não podem ser considerados como custo de aquisição da mercadoria, e, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A decisão foi unânime e negou os embargos de divergência interpostos por um contribuinte. A votação foi conduzida pelo ministro Paulo Sérgio Domingos, com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
O julgamento envolveu o regime de substituição tributária, onde o contribuinte substituto recolhe antecipadamente o ICMS devido pelos outros integrantes da cadeia de consumo, repassando esse custo aos demais, como atacadistas e comerciantes. A 1ª Seção do STJ determinou que o ICMS-ST pago pelo substituído não gera direito ao crédito de PIS e Cofins, superando entendimento anterior que havia concedido o crédito sobre o ICMS relacionado ao transporte interestadual.
Esse posicionamento reforça a tese da Fazenda Nacional, o que resulta em um impacto significativo para as empresas que operam sob o regime de substituição tributária. A decisão aumenta a arrecadação federal ao impedir que o ICMS-ST seja usado como crédito, afetando diretamente os negócios que se beneficiariam desse tipo de compensação.
Fonte: Conjur