ICMS/RS – Decreto Nº 57882 DE 26/11/2024

Altera o Apêndice XVII do RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas importações de mercadorias, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6466 – No Apêndice XVII, o item LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

ITEM MERCADORIAS
LXXXVIII Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel….

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de novembro de 2024.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO BOHRER PAIM ,

Secretário-Chefe da Casa Civil Adjunto.

Fonte: Legisweb