29/10/2024
ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 107 DE 24/10/2024
Altera o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.11.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XVIII e fica acrescentado o item XIX, conforme segue:
| Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
| Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
| XVIII | … | … | … | … | 01/10/2024A31/10/2024 |
| XIX | 24/1404-0020257-0 | DOE nº 199, de 07/10/24, p. 95 e 96. | 4E21441BB979F43A78E8B9E9F50F52EF | DCE22F8B7F355A535DA81D42EF909D71 | a partir de01/11/2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb
Posts Recentes
23/01/2026
CCM
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
22/01/2026
CCM
CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
22/01/2026
CCM