ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 104 DE 15/10/2024
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente ao crédito presumido de ICMS dos incisos CCX e CCXI do art. 32 do Livro I do RICMS/RS, envolvendo embalagens plásticas, produzindo efeitos a partir de 01.11.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, a coluna “Data de fim” da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
19.1 – …
CNPJ | Empresa | Data de início | Data de fim |
… | … | … | 31/12/24 |
… | … | … | 31/12/24 |
… | … | … | 31/12/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb