ICMS/PA – Decreto Nº 4255 DE 11/10/2024

Altera Anexo I e Anexo III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, que trata, respectivamente, das operações com tratamento tributário específico e da redução de base de cálculo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I – DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO

……………………………………….

……………………………………….

Art. 113. …………………………

(…) (…) (…) (…)
(…) (…) (…) (…)
2 (…) 0713.31.90
0713.33.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.35.90
0713.39.90
Feijão
(…) (…) (…) (…)

……………………………………

……………………………………

ANEXO III – DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

……………………………………

……………………………………

Art. 6º ………………………..

(…) (…) (…) (…)
(…) (…) (…) (…)
2 (…) 0713.31.90
0713.33.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.35.90
0713.39.90
Feijão
(…) (…) (…) (…)

…………………………”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Fonte: Legisweb