ICMS/PA – Decreto Nº 4255 DE 11/10/2024
Altera Anexo I e Anexo III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, que trata, respectivamente, das operações com tratamento tributário específico e da redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I – DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO
……………………………………….
……………………………………….
Art. 113. …………………………
(…) | (…) | (…) | (…) |
(…) | (…) | (…) | (…) |
2 | (…) | 0713.31.90 0713.33.19 0713.33.29 0713.33.99 0713.35.90 0713.39.90 |
Feijão |
(…) | (…) | (…) | (…) |
……………………………………
……………………………………
ANEXO III – DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
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……………………………………
Art. 6º ………………………..
(…) | (…) | (…) | (…) |
(…) | (…) | (…) | (…) |
2 | (…) | 0713.31.90 0713.33.19 0713.33.29 0713.33.99 0713.35.90 0713.39.90 |
Feijão |
(…) | (…) | (…) | (…) |
…………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Fonte: Legisweb