Empresas garantem redução da alíquota de ICMS sobre energia elétrica em ação judicial

Em recente decisão da Justiça de Goiás, empresas que ingressaram com ação judicial até 05 de fevereiro de 2021 obtiveram o direito à redução da alíquota de ICMS aplicada sobre o consumo de energia elétrica, que passou de 27% para 17%.

A decisão se apoia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido no julgamento do RE 714139 (Tema 745), que reconheceu a inconstitucionalidade de alíquotas elevadas de ICMS sobre serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, quando comparadas a outras operações em geral. Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a modulação dos efeitos desse julgamento, ocorrida em dezembro de 2021, fixou o início da aplicação do novo percentual apenas para 2024, mas preservou os direitos das empresas que já haviam ajuizado ações antes do início do julgamento, em 05/02/2021.

Essa decisão representa uma oportunidade significativa para empresas que anteciparam a discussão judicial, permitindo-lhes obter uma relevante economia tributária em suas operações. O reconhecimento da aplicação da seletividade do ICMS, conforme a essencialidade dos bens e serviços, reforça a importância de um planejamento jurídico tributário adequado para assegurar a correta aplicação das normas vigentes.

Essa vitória judicial demonstra o êxito de estratégias que envolvem o acompanhamento jurisprudencial e a atuação oportuna no cenário tributário, abrindo caminho para que outras empresas, em situações semelhantes, também busquem essa redução.