TJGO reconhece grãos como essenciais e impede expropriação em processo de recuperação judicial de produtor rural

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, rejeitar um Agravo de Instrumento movido contra um produtor rural em processo de recuperação judicial da cidade de Mineiros, Goiás. O relator do caso, desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior, acompanhado pelos demais magistrados, reconheceu os grãos produzidos como bens de capital essenciais à atividade agrícola. A decisão suspende os atos de constrição durante o Stay Period, mesmo em se tratando de créditos extraconcursais.

A ação foi movida por um Fundo de Investimentos, credor do produtor rural, que está em recuperação judicial. A defesa argumentou que os grãos são fundamentais para o ciclo produtivo e para a recuperação econômica do produtor. Sem esses bens, seria inviável garantir a continuidade da produção e a viabilidade financeira da safra.

Embora o crédito mantenha sua natureza extraconcursal, a suspensão dos atos de constrição é justificada pela essencialidade dos grãos para o funcionamento da empresa rural. A decisão não só assegura a continuidade do negócio, mas também estabelece um importante precedente jurídico para outros casos semelhantes.

Essa determinação reforça a segurança jurídica de produtores rurais em processos de recuperação judicial, garantindo que os meios de produção sejam preservados durante esse período crucial.

Fonte: Rota Jurídica