STF analisará com repercussão geral a contribuição do Senar sobre exportações
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidente sobre receitas de exportação é caracterizada como uma contribuição social ou de interesse de categoria profissional. A decisão abordará a relevância jurídica da questão, conforme indicação do ministro André Mendonça, relator do caso.
Por unanimidade, os ministros reconheceram a importância da discussão, já que, se a contribuição for considerada social, estaria sujeita à imunidade prevista na Constituição, que impede a cobrança de contribuições sociais sobre receitas de exportação. Essa definição é essencial para esclarecer o entendimento divergente entre os próprios ministros quanto à natureza da contribuição.
O ministro Mendonça destacou que, apesar de alguns integrantes da Corte já terem manifestado seus posicionamentos, será necessário um julgamento uniforme para pacificar a matéria. Ele ainda reforçou que o impacto financeiro dessa questão é significativo, com uma estimativa de 54% na arrecadação, próximo a um bilhão de reais.
O julgamento está sob o registro de RE 1.310.691 (Tema 1320), e a expectativa é que a decisão traga maior clareza para o cenário jurídico envolvendo as contribuições sobre exportações.