Decisão do STJ: sanções por improbidade devem ser aplicadas tanto a agentes públicos quanto a particulares

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as sanções de suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público devem ser aplicadas igualmente a agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao patrimônio público.

Essa decisão reformou o entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia restringido a suspensão dos direitos políticos apenas aos agentes públicos e a proibição de contratar com a administração a um único empresário particular, excluindo outros envolvidos. O STJ, ao contrário, entendeu que todos os implicados no ato de improbidade devem ser submetidos às mesmas penalidades, sem distinção.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do TRF5, sustentando que ela violava a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que prevê punições tanto para agentes públicos quanto para particulares. O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a LIA, vigente à época dos fatos, não diferenciava os dois grupos ao aplicar sanções como a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o governo.

A decisão também reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a suspensão de direitos políticos atinge tanto o direito de votar quanto o de ser votado, mesmo que a pessoa não esteja ocupando cargo eletivo. Além disso, o STJ determinou que a proibição de contratar com o poder público se aplica igualmente a todos os réus, impedindo qualquer vantagem futura que possam ter por não estarem, no momento, envolvidos em atividade empresarial.

O caso está registrado sob o número REsp 1.735.603.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19092024-Punicao-por-improbidade-nao-deve-fazer-distincao-entre-agentes-publicos-e-particulares–decide-Primeira-Turma-.aspx