STJ permite ação rescisória pela Fazenda para garantir aplicação do Tema 69

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a Fazenda Nacional tem o direito de ajuizar ação rescisória para desconstituir decisões judiciais que não respeitem a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69. Esse tema, conhecido como a “tese do século”, definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com efeitos válidos somente a partir de 15 de março de 2017.

A decisão do STJ foi tomada nos Recursos Especiais (REsps) 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245), com caráter vinculante.

Na prática, essa decisão do STJ permite à Fazenda anular decisões que beneficiaram contribuintes ao permitir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, quando essas decisões não seguiram a modulação estabelecida pelo STF. Um exemplo seria decisões que autorizaram a restituição de valores antes do prazo determinado.

Por ser uma decisão em recurso repetitivo, a interpretação será obrigatória para todos os tribunais, exceto o STF, e também será vinculante para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-fazenda-pode-ajuizar-acao-rescisoria-para-garantir-aplicacao-do-tema-69