STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nove embargos de declaração interpostos contra o acórdão em que derrubou o limite de 20 salários mínimos para contribuição de custeio do Sistema S, o que representou uma grande derrota tributária para os contribuintes.
Os embargos tinham entre seus objetivos alterar a modulação temporal dos efeitos da tese e estendê-la para todas as entidades parafiscais que atuam em prol do interesse público e que, por esse motivo, são destinatárias dos valores recolhidos das empresas.
Relatora, a ministra Regina Helena Costa propôs a rejeição de todos os embargos. Esses recursos só seriam acolhidos se houvesse alguma omissão, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
A tese sobre o tema foi firmada pela 1ª Seção em 13 de março de 2024 sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, ela se torna vinculante para juízes e tribunais de apelação que apreciem a controvérsia.
O tribunal concluiu que a edição do Decreto-Lei 2.318/1986 afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Por isso, a 1ª Seção decidiu modular os efeitos do julgado — ou seja, decidiu que a nova posição firmada só tem aplicação a partir de certo momento no tempo. O critério usado nesse caso foi a data em que o colegiado começou a decidir a tese.
Isso significa que a tese não vale para as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023, desde que tenham obtido decisão judicial ou administrativa favorável.
Essas empresas puderam continuar recolhendo as contribuições parafiscais calculadas sobre o limite de 20 salários mínimos, mas apenas até a publicação do acórdão, o que ocorreu em 2 de maio de 2024.