PGFN abre consulta pública sobre seguro garantia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está promovendo, até o dia 30 de setembro, uma consulta pública para que advogados, seguradoras e contribuintes opinem sobre a utilização e aceitação do seguro garantia para cobrir débitos tributários inscritos em dívida ativa. Por meio de um formulário eletrônico, a PGFN busca sugestões para melhorar a minuta da portaria que regulamentará essa modalidade.
O seguro garantia é um tipo de seguro de danos que envolve três partes: o tomador (o devedor de débitos inscritos ou prestes a serem inscritos em dívida ativa, que contrata a apólice e paga o prêmio à seguradora), o segurado (a União ou FGTS, representados pela PGFN, que tem o direito de receber a indenização caso o tomador descumpra suas obrigações) e a seguradora (responsável por garantir o cumprimento das obrigações do tomador).
Na prática, o devedor firma um contrato de seguro garantia com uma seguradora e paga o prêmio à empresa. O credor, representado pela PGFN, aceita o contrato como forma de assegurar o pagamento das obrigações em caso de inadimplência do tomador durante o prazo de vigência da apólice.