STF anula decisão que impedia empresa pública de quitar dívidas trabalhistas por precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que impedia a empresa pública de navegação aérea Nav Brasil de pagar suas dívidas por meio de precatórios. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, essa decisão contradizia o entendimento do STF sobre o assunto.

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 70817, após a Nav Brasil ter seu pedido negado pela 8ª Vara do Trabalho de Londrina (PR). A empresa buscava pagar uma dívida trabalhista utilizando o regime de precatórios, que é o método constitucionalmente estabelecido para o pagamento de débitos do setor público decorrentes de condenações judiciais.

O recurso da Nav Brasil também pedia que fossem reconhecidas as prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a quitação da dívida por precatórios e isenção de custas e depósitos recursais. No entanto, o tribunal local decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista seguem o regime próprio das entidades privadas. A empresa, então, recorreu ao STF.

Na sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que a Nav Brasil, criada a partir da cisão da Infraero e responsável pela prestação de serviços de navegação aérea, possui as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, tal como a Infraero, incluindo o direito ao pagamento por precatórios.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-derruba-decisao-que-impedia-empresa-publica-de-navegacao-aerea-de-pagar-divida-por-precatorios/