STF autoriza que bancos compartilhem informações sobre transações eletrônicas com estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as normas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exigem das instituições financeiras o fornecimento de informações aos estados sobre pagamentos e transferências realizadas por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como Pix e cartões de débito e crédito, nas quais há incidência de ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, encerrada em sessão virtual no dia 6 de setembro.

O STF concluiu que as regras do convênio não configuram quebra de sigilo bancário, tampouco extinguem essa obrigação. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto prevaleceu, argumentou que os deveres impostos pelo convênio não constituem quebra de sigilo bancário, que é vedada constitucionalmente, mas sim a transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital. Ela enfatizou que as informações fornecidas são utilizadas para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem manter o sigilo e utilizar os dados exclusivamente para fins fiscais.

A ministra também destacou que o STF, ao julgar conjuntamente as ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, decidiu que a transferência de dados bancários por instituições financeiras para a administração tributária não viola o direito fundamental à intimidade. Por fim, ela observou que as normas buscam aprimorar a eficiência na fiscalização tributária, considerando a economia globalizada e o crescimento do comércio eletrônico.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu, argumentando que a norma carece de critérios claros sobre a transmissão, manutenção do sigilo e armazenamento das informações, bem como de requisitos adequados para proteger as garantias constitucionais dos titulares dos dados. Acompanharam essa divergência os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-decisao-do-stf-que-autoriza-bancos-a-compartilhar-com-estados-informacoes-sobre-transacoes-eletronicas/