Carf reconhece direito a créditos de PIS/Cofins sobre transporte interno de gesso

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, que uma empresa pode utilizar créditos de PIS e Cofins relacionados aos custos de frete de gesso. O entendimento prevalecente foi de que o transporte do gesso dentro das instalações da empresa é uma parte essencial do seu processo produtivo, não se caracterizando como frete de produtos finais, situação em que o creditamento não seria permitido.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que rejeitou o recurso da Fazenda. A turma também acolheu o recurso da empresa para permitir créditos de PIS e Cofins referentes a serviços de limpeza, igualmente de forma unânime.

Durante o julgamento, o advogado da empresa, Luiz Eduardo Miranda Rosa, destacou que a produção de ácido fosfórico gera cerca de 50 toneladas de gesso por hora, um subproduto que deve ser removido para evitar a paralisação da produção. O relator concordou que os custos de movimentação do gesso são essenciais e podem ser considerados como insumo para créditos de PIS e Cofins.

Essa decisão se estendeu a processos da Angloamerican e da Copebras.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-autoriza-credito-de-pis-cofins-sobre-transporte-de-gesso