ICMS/RN – Decreto Nº 33907 DE 28/08/2024
Altera o Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 10. Na hipótese de não ser atingido o número de voos de que trata o § 8º, cuja diferença seja inferior a 20% (vinte por cento) em relação ao previsto, poderá ocorrer o reenquadramento da empresa beneficiária para aplicação da carga estabelecida no art. 1º, inciso II, pelo mesmo número de meses considerados para fins de aferição da média mensal de voos no período.
§ 11. O disposto no § 10 fica condicionado à disponibilização de voos com destino a cidades do interior do Estado ou voo internacional, regular e direto, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte, bem como a realização, por parte da empresa aérea beneficiada, de ações de divulgação do Estado do Rio Grande do Norte, mediante homologação conjunta pela Secretaria de Estado do Turismo – SETUR e pela Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier