ICMS/DF – Decreto Nº 46152 DE 21/08/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei nº 6.521 , de 19 de março de 2020, no Convênio ICMS nº 63 , de 30 de julho de 2020, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 1 , de 21 de janeiro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
….. | ….. | ….. | ….. |
183 | ….. | ICMS 63/2020 01/2021 178/2021 |
27.01.2021 a 30.04.2024 |
NOTA 1 – O Convênio ICMS nº 63 , de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 03.08.2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 18 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19.08.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323, de 2021. | |||
NOTA 2 – Convênio ICMS nº 1 , de 21 de janeiro de 2021, foi publicado no DOU de 22.01.2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 27.07.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323, de 2021. | |||
NOTA 3 – O Convênio ICMS 178 , de 1º de outubro de 2021, que prorroga o Convênio ICMS nº 63 , de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 08.10.2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 27, de 25 de outubro de 2021, publicado no DOU de 26.10.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.366 , de 6 de abril de 2022, publicado no DODF de 07.04.2022. | |||
….. | ….. | ….. | ….. |
(NR)”
Art. 2º Fica revogada a NOTA 3 acrescentada ao item 185 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, pelo Decreto nº 43.883 , de 26 de outubro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
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