ICMS/RS – Decreto Nº 57743 DE 19/08/2024

Altera o Apêndice XXIII do RICMS/RS, que dispõe sobre a lista de fármacos e medicamentos isentos de ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/02 e 23/24, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e 26 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6392 – No Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação aos itens 121 a 134, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos NBM/SH-NCM
Medicamentos
121 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29
122 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29
123 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29
124 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23
125 Vacina contra Influenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21
126 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22
127 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29
128 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29
129 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29
130 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29
131 Vacina Tetravalente 3002.41.29 Vacina Tetravalente 3002.41.29
132 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27
133 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26
134 Vacinas – Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29 Vacinas – Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29

b) é dada nova redação ao item 135 e fica acrescentado o item 275, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos NBM/SH-NCM
Medicamentos
….. ….. ….. ….. …..
135 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura  
Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
….. ….. ….. ….. …..
275 Cladribina 2934.99.99 Cladribina – 10 mg – comprimido 3004.90.79

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6392, “b”, a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=463348