ICMS/MS – Edital de Notificação SAT Nº 64 DE 12/08/2024

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: leite longa vida, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do referido produto;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, neste Estado, hipótese em que:

1 – O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 – A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 – Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 – Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 – Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 – Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 12 de agosto de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 64/ 2024

17 – Produtos alimentícios
16.00 – Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891515932794 LEITE LONGA VIDA BATAVO INTEGRAL – 1000ML 5,40 I
7891515934200 LEITE LONGA VIDA SEMIDESNATADO BATAVO – 1000ML 5,01 I
7891515934217 LEITE LONGA VIDA DESNATADO BATAVO – 1000ML 5,05 I
7895000318643 LEITE LONGA VIDA QUALIT DESNATADO COM TAMPA – 1000ML 5,13 I
7896066767284 LEITE LONGA VIDA HERCULES INTEGRAL – 1000ML 5,67 I
7896256600339 LEITE LONGA VIDA TIROL INTEGRAL – 1000ML 5,08 I
7896283800221 LEITE LONGA VIDA JUSSARA INTEGRAL EDGE – 1000ML 5,77 I
7896283800429 LEITE LONGA VIDA JUSSARA SEMIDESNATADO EDGE – 1000ML 5,74 I
7896773900431 LEITE LONGA VIDA COMPLEITE DESNATADO – 1000ML 4,84 I
7897380000231 LEITE LONGA VIDA HERCULES DESNATADO – 1000ML 4,07 I
7897380000767 LEITE LONGA VIDA HERCULES SEMI DESNATADO – 1000ML 4,56 I
7898215157212 LEITE LONGA VIDA PIRACANJUBA DESNATADO COM TAMPA – 1000ML 5,87 I
7898215157342 LEITE LONGA VIDA MOLICO DESNATADO VIT – 1000ML 6,46 I
7898215157908 LEITE LONGA VIDA NINHO SEMI DESNATADO A2 VIT EDGE – 1000ML 8,40 I
7898215157922 LEITE LONGAVIDA PIRACANJUBA A2 ZERO LACTOSE EDGE – 1000ML 7,81 I

Legenda Ações*

I – Inclusão de Produto

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=463072