ICMS/MG – Decreto Nº 48880 DE 09/08/2024

Altera o Decreto Nº 48589/2023, que regulamenta o ICMS, nas relações de máquinas e implementos agrícolas pertinentes a redução de base de cálculo do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 199/23, de 8 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O subitem 14.19 e o item 17 da Parte 5 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

(…) (…) (…)
14.19 Roçadeiras e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência igual ou superior a 0,5kW 8467.89.00
8467.29.99
(…) (…) (…)
17 Motosserras portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a 1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA 8467.81.00

“.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de julho de  2024.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024 ; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=463033