ICMS/MG – Decreto Nº 48880 DE 09/08/2024
Altera o Decreto Nº 48589/2023, que regulamenta o ICMS, nas relações de máquinas e implementos agrícolas pertinentes a redução de base de cálculo do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 199/23, de 8 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 14.19 e o item 17 da Parte 5 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) |
14.19 | Roçadeiras e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência igual ou superior a 0,5kW | 8467.89.00 8467.29.99 |
(…) | (…) | (…) |
17 | Motosserras portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a 1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA | 8467.81.00 |
“.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024 ; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO